Skip to content

Completando ainda o

Posted on:22 de agosto de 2021 at 20:46

Image

Image

Image

Completando ainda o que diz o artigo:

”§ 1o Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.

§ 2o Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.”

Algumas empresas juntam o tempo referente a esses dois descansos especiais de meia hora cada um e deixam a critério da mãe chegar 1 hora mais tarde ou sair 1 hora mais cedo.

Outras mulheres preferem usar esses dois descansos para ordenhar o leite e levar para casa.

Como foi na sua volta ao trabalho? Você tem alguma dúvida sobre como manter a amamentação no fim da licença maternidade? Fala aí nos comentários! 💚👇